RHS Licitações

Apoio jurídico

Como devo proceder se a Comissão de Licitação inabilitar a minha empresa baseada na análise de aspectos que não se refiram a índices contábeis indicados no edital da licitação?

Participamos de uma licitação e apesar de nossos índices contábeis satisfazerem os valores discriminados no Edital, fomos inabilitados porque a Comissão questionou informações constantes nas demonstrações, como o valor do “caixa” de empresa e o aporte financeiro realizado por um sócio. Entendemos que o uso de tais alegações, provenientes de análise subjetiva, como base para nossa inabilitação foge da competência da Comissão, bem como do método de análise da situação financeira da empresa determinado pela Lei 8.666 e constante no instrumento convocatório (cálculo, de forma objetiva, dos índices contábeis). Entramos com recurso administrativo, que foi indeferido. Qual a melhor forma de proceder, diante disto? 

Como proceder quando, ao participar de uma licitação, anexei um atestado de capacidade técnica a mais que não corresponde às exigências do Edital?

Em um pregão e anexamos um atestado de capacidade técnica indevidamente no processo. Acontece que o documento consta no processo e o concorrente manifestou intenção de recurso alegando que o documento não atende ao edital. Neste processo apresentamos dois atestados, só que no pregão exige somente um. Podemos solicitar ao pregoeiro que desconsidere o atestado indevido e mantenha o outro atestado?

Pode haver alguma consequência legal para nossa empresa?

Qual o prazo que as micro empresas possuem para regularizar suas certidões? E como funciona a prorrogação do contrato de um empresa para com a Administração?

Por lei qual o prazo uma micro empresa tem por direito para regularizar uma certidão que esteja vencida?

A lei 8666/ 1993, Inciso 57 a artigo 2 fala que o contrato pode ser prorrogado até 60 meses, mas existe alguma lei que veta esse direito se a empresa já obteve esse beneficio? Uma empresa ficou 5 anos, abriu uma nova licitação e a  mesma ganhou novamente, o órgão licitante  pode prorrogar esse contrato por até 60 meses com essa empresa?

É legal apresentar certidão de pedido de recuperação judicial ou falência emitida pela internet?

O Edital solicita: Certidão negativa de pedido de recuperação judicial ou falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Na ocasião do Pregão foi apresentada uma certidão emitida pelo site (www.tjdft.jus.br) . Essa certidão emitida pela internet é válida, uma vez que o edital solicita certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede?

Como proceder quando é solicitado um documento que deveria ser emitido por órgão que está em recesso?

Em um Pregão, foi solicitado, na documentação de qualificação financeira, certidão negativa de falência juntamente com DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA CORREGEDORIA DA COMARCA SEDE DO LICITANTE, ESPECIFICANDO OS CARTÓRIOS DISTRIBUIDORES COMPETENTES PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE PEDIDO DE FALÊNCIA E CONCORDATA, porém o cartório competente está em período de recesso, não tendo tempo hábil para emissão da mesma. Como proceder nesse caso?

O que fazer quando é descumprido o princípio da publicidade em uma licitação?

Participei de uma Tomada de Preços e compareci ao município na data e local marcado. Após a análise dos documentos, o presidente da comissão decidiu que remarcaria a abertura do envelope de proposta para comissão analisar a documentação, e quando soubessem do resultado entrariam em contato para informar a data de abertura da proposta. Depois de um período sem que eles entrassem em contato com nossa empresa, ligamos e informaram que já havia sido aberto os envelopes e que uma empresa x havia ganho a licitação, pois nossa empresa foi desclassificada não tinha representante presente na hora da abertura do envelope de proposta. A minha dúvida é se nessas condições minha empresa poderia ter sido descartada pelo fato de não haver representante presente na hora da abertura da carta proposta?

O que fazer quando uma empresa interpõe recurso a minha vitória de uma licitação?

Fomos vencedores da licitação, por uma diferença relativamente pequena de R$ 1.800,00 em relação ao segundo colocado; O segundo colocado por sua vez entrou com recurso administrativo, alegando ter o beneficio de ser micro empresa (o mesmo não estava presente na sessão de abertura dos envelopes) É possível interpor um contra recurso com o objetivo de ratificar-se como vencedora do processo?

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