ATUALIZAÇÃO EM VIRTUDE DO AUTÓGRAFO DO PRESIDENTE DO SENADO, EM 3 DE FEVEREIRO DE 2017 São Paulo, 07 de março de 2017. O Projeto de Lei do Senado nº 559 de 2013 propõe mudanças significativas na lei de licitações e contratos administrativo. Algumas modificações são inovadoras com reflexos bastante polêmicos;
Apoio jurídico
A Ata de Registro de preços, pode ser aderida cinco vezes a sua totalidade?
No Decreto Estadual (GO) 17.928/2012, no art. 26 § 1º fala que a liberação de adesão às atas de registro de preços para órgãos e entidades não participantes, integrantes da administração estadual, não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de RP.
Diante disso, o § 3º, art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 estabeleceu que as aquisições ou contratações adicionais por órgãos e entidades que não participaram da licitação estão limitadas a 100 (cem) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. É o limite individual.
O outro limite é o geral e está previsto no § 4º do mesmo artigo, o qual estabelece que o quantitativo decorrente das adesões a ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem à ARP.
Pergunta: A Ata de Registro de preços, pode ser aderida 5 (cinco) vezes a sua totalidade?
Podemos fazer uma retificação contratual em fase de habilitação?
Em uma licitação estamos sendo questionados sobre nossos atestados de capacidade técnica frente ao objeto do nosso contrato. Podemos fazer uma retificação contratual e enviar, visto que pelo nosso entendimento estamos em fase de habilitação ainda?
É legal exigir no edital Certidão de Adimplência expedida pelo Setor de Finanças?
É legal fazer tal exigir no edital Certidão de Adimplência expedida pelo Setor de Finanças, atestando que o interessado a participar do presente certame licitatório não esta declarado inidôneo por esta Administração Municipal. A mesma deverá ser retirada pelo proprietário da empresa ou representante legal devidamente constituído por procuração com firma de autenticidade reconhecida em cartório, no prazo máximo de 72 horas antes da data de julgamento?
A prefeitura pode não beneficiar uma empresa ME alegando não possuir outras cadastradas?
Pretendo, como ME, participar de licitação, porém o edital não beneficia a ME porque, segundo alegação da Prefeitura, eles não possuem no mínimo 3 empresas ME cadastrada na Prefeitura. Entendo que esse argumento fere a Lei a qual, peço orientação.
Se o prazo de vigência da proposta for ultrapassado, posso declinar o processo?
Participamos de uma Ata de Registro de preços em junho de 2016 e somente agora recebemos a Ata para assinatura. No entanto, o edital diz que o prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços. Posso sofrer punição se não aceitar a assinatura e pedir o declínio no processo?
Como proceder legalmente para receber valores em atraso?
Gostaria de um parecer e como proceder legalmente no intuito de receber valores em atraso e continuar a realizar as entregas dos produtos no qual venci na licitação. Entregamos no dia 19/08/2016 parte dos produtos que vencemos a licitação e até o momento fevereiro/2017) não recebemos o valor. A Prefeitura já nos solicitou via telefone a entrega de mais alguns produtos, porém devido a situação financeira da referida instituição, fica difícil continuar sem uma previsão de recebimento. Gostaria de orientação de como proceder legalmente para receber os valores dos produtos que entregamos e se encontra a mais de 120 dias atrasados e também a continuar a entregar os produtos.
A prefeitura pode disponibilizar o edital somente para fornecedores locais?
Estou com um problema de um edital de uma prefeitura que só quer disponibilizá-lo aos fornecedores locais. Isso pode acontecer? Isto não fere na lógica o princípio da isonomia que todos os fornecedores possuem direitos iguais?
Que procedimento é aconselhável para saber se o Órgão Público é bom pagador?
Estamos com algumas Atas de Registro de Preços válidas e uma grande preocupação nossa é quanto replicar essas Atas para outros órgãos licitantes não termos surpresas com o pagamento. Que tipo de checagem vocês aconselham fazer para Órgãos Públicos antes de fechar a venda? Que procedimentos vocês aconselham para saber se o Órgão Público é bom pagador?
Quem pode ser impedido de participar de uma licitação?
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não poderá participar da licitação, nesse caso, eu entendi como servidor não pode participar, mais parentesco não há proibição, está correto?