RHS Licitações

Apoio jurídico

Um edital pode exigir detalhamento de execução de item de planilha?

Um edital exige que as licitantes apresentem atestados de execução de anterior de determinados serviços específicos como plantio de espécies floríferas, plantio de arvores e arbustos, etc. Acreditamos que esta exigência não pode prosperar, pois se trata de detalhamento de execução de item de planilha de jardinagem, e dessa forma não podemos extrair da planilha o percentual de cada item. Posso impugnar esse edital?

No caso de adesão de ATA de Registro de Preços é válido o que consta no edital ou o acordado?

Participamos de um Pregão de Registro de Preço e antes da licitação, fizemos um questionamento para o Órgão da obrigatoriedade de fornecer um acessório do equipamento licitado e o Órgão respondeu que não seria necessário. Ganhamos a licitação, a proposta foi homologada sem o fornecimento desse equipamento e tudo deu certo. Acontece que agora outro Órgão Público aderiu a ATA de Registro de Preços e alega que teremos que fornecer esses acessórios junto com o equipamento pois consta no edital. Neste caso de adesão o que é válido e temos que seguir quanto ao descritivo do equipamento?

O Balanço Patrimonial precisa ser registrado na Junta Comercial? Precisa ser autenticado?

Caso a empresa não tenha seu balanço registrado na Junta Comercial, podemos apresentar o balanço tradicional, apenas assinado pelo contador (portanto, não será aquele impresso diretamente do sistema da Junta Comercial)? No caso de apresentação desse balaço “tradicional”, é necessário autenticar na Junta Comercial ou qualquer outro órgão? Os termos de abertura e encerramento são obrigatórios? Também precisam de algum tipo de autenticação?

É obrigatório ter no mínimo três empresas para a etapa de lances?

Num Pregão Presencial, quatro empresas participaram, sendo que uma empresa não conseguiu se credenciar, porém a pregoeira aceitou o preço desta empresa para o lance, A empresa em 4º lugar ficou fora dos 10% do menor preço. Para a disputa (lances) só foram duas, pois a terceira colocada, não foi credenciada e não poderia dar lances. Questionei a Pregoeira se para a disputa nos lances não precisam de no mínimo 03 empresas?

O que vale é o primeiro contrato assinado?

Gostaria de tirar uma duvida a respeito se um contrato. Cláusula X – Substituir de imediato e de forma automática, os equipamentos que atingirem a idade máxima de 30 meses durante a vigência Contratual. No primeiro e segundo aditivos (agora) não constam mais esse texto. Pergunto: que vale é o primeiro contrato lá assinado, ou a ausência dessa cláusula nos aditivos anula essa exigência?

Quando uma licitação é dispensável?

Gostaria de um esclarecimento quanto a Lei 8.666/93, Art. 24 a qual prevê as condições em que é Dispensável a Licitação. Neste inciso não há uma especificação quanto a forma de contratação (valor, período…). Em seu parágrafo único é informado: … O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço; IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. Podemos entender que no caso de aquisição do ente público de bens distribuídos por Fundações, tendo um processo com embasamento legal e sua justificativa detalhada, poderá comprar sem limite de valor e por prazo de 12 meses, como seria em um Pregão, por exemplo?

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