RHS Licitações

Apoio jurídico

Se uma empresa for suspensa de licitar em uma Prefeitura, ela esta impedida de licitar em outras prefeituras também?

Verifiquei uma publicação no Diário Oficial que um concorrente recebeu uma penalização com a suspensão de contratar com uma determinada Prefeitura pelo prazo de 2 anos (Enquadramento art. 87 da lei 8666 – suspensão temporária/impedimento de contratar). Posso utilizar essa publicação e desclassificá-lo de outras licitações em outras Prefeituras? Qual deverá ser o meu argumento?

Quais sanções uma empresa pode sofrer por não cumprir com o edital?

Em um edital consta um item BANNER 100 UNIDADES. A partir daí elaboro meu preço para estes 100 banners e venço a licitação. O contratante relata no edital a não obrigatoriedade de comprar todos os 100 banners. Vamos supor que ele peça 1 banner. 1 Banner no valor que dei no montante de 100 unidades, não é viável financeiramente. Caso eu recuse fornecer 1 banner, quais sanções minha empresa pode sofrer?

O Pregoeiro pode não dar preferência para uma empresa ME?

Estou participando de um processo de licitação com dois itens que diz o seguinte: Encerrada a etapa de lances da sessão pública, considerando a ordem de classificação das propostas, será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.546/11. Ocorre que terminada a etapa de lances do item 1, minha empresa ficou dentro dos 5% e seria convocada para dar o lance, mas o Pregoeiro passou para etapa de lances do item 2, antes de convocar minha empresa para dar o lance do item 1. Durante os lances do item 2 fui convocada para dar o lance e não enviei o lance, pois estava dando lances no item 2. A pergunta é, este direito de preferência, ou seja, a oferta dos lances pode ocorrer quando ainda não terminou a fase dos lances? A convocação não deveria ocorrer quando terminasse a etapa de lances dos dois itens?

Uma mesma empresa pode participar de todos os itens do edital?

Quando no edital tem vários itens, onde é definido se eu posso participar ou não nas vendas de apenas alguns itens ao invés de todos? Em relação ao edital da UASG: 160423 PREGAO ELETRONICO entendi que está dividido em vários grupos e que eu posso participar somente dos grupos de meu interesse.  Não posso vender só 1 item ou 2 de cada grupo. Estou correta?

O pregoeiro tem autonomia para alterar prazos?

O pregoeiro tem autonomia para divulgar um edital dando 03 uteis após a sessão para apresentação das amostras e no ato da sessão após definido os vencedores o pregoeiro mudar para 10 dias úteis para as empresas apresentarem as amostras a pedido de uma empresa vencedora? Quais os embasamentos legais que posso utilizar quando da alteração do edital?

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